Referência para a identidade da região Nordeste, o Repente foi reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil nesta quinta-feira, 11, durante a 98ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Também conhecida como Cantoria, a manifestação reúne verso, rima e oração, consideradas como os fundamentos do Repente. Os cantadores e cantadoras distribuem-se nas capitais e no interior dos estados do Nordeste e, também, nas regiões para onde houve migrações da população nordestina.
O pedido de registro do Repente foi formalizado no ano de 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno.
Desde então, o Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, iniciou o processo de registro, que inclui a descrição detalhada do Repente, reunião de documentação relacionada e registro audiovisual, que culminam no dossiê de registro, produzido em parceria com o Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB).
Durante a reunião do Conselho Consultivo, os 22 conselheiros aprovaram à unanimidade o registro do Repente.
Os fundamentos do Repente são métrica, rima e oração (coerência e qualidade do conteúdo), como informam os próprios repentistas. A rima diz respeito à identidade do som no final dos versos.
A métrica, por sua vez, se refere à técnica de improvisar e às características da linguagem da Cantoria: quantidade de versos, modalidade das estrofes e acento de cada verso.
O dossiê de registro elaborado documenta mais de 50 modalidades de repente, dentre as quais estão os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba, e decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.
Fonte: Secretaria Especial da Cultura
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