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O tema de hoje é Lei de Incentivo a Cultura

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Essa lei é o meio principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, um instrumento que contribui para a execução de inúmeros projetos culturais anualmente no território nacional.

É por meio dela que tanto como pessoas jurídicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Esse regulamento contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.

Foi criada em 23 de dezembro de 1991, sendo um dos pilares do Programa Nacional de Apoio a Cultura (Pronac), e também com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultura e Artístico ( Ficarts).

Como funciona?

O produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura.

Esse projeto precisa passar pela CNIC (Comissão Nacional de Incentivo a Cultura), formado por membros da sociedade civil e do poder público, com representantes de todas as regiões brasileiras e das principais áreas culturais e artísticas. E feito um parecer favorável ou não dos projetos apresentados.

A proposta apresentada sendo aprovado, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais.

Inscrição

O projeto precisa estar inscrito no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), no site da Secretaria Cultura do Governo Federal, você confere o link. A proposta deve conter as razões e objetivos, especificar como e em quanto tempo será executada, como será divulgada, quais profissionais e empresas estarão envolvidos nesse processo e quanto custará sua execução, detalhando item a item do orçamento.

É preciso acrescentar as ações de contrapartida social que serão oferecidas.

Projetos aprovados precisam seguir as seguintes regras:

Projetos de incentivo à formação artística e cultural; fomento à criação artística; preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico; estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais e de apoio a outras atividades culturais e artísticas.

Pode ser proposta a restauração ou construção de um centro cultural, planos anuais de manutenção de espaços culturais, orquestras, museus, companhias de teatro e dança, construção de bibliotecas e de projetos literários itinerantes, produção de shows, feiras, espetáculos, livros, festivais, música, etc.

Quem pode indicar?

Pessoa física com atuação na área cultural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, como uma empresa, produtora, instituição ou fundação, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha sobre sua finalidade cultural.

Tem projeto cultural que se qualifica nas regras faça a inscrição no site abaixo.

Site para inscrever a proposta: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/

Plusber| Cultura

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