O governo federal, através do presidente da república, Jair Bolsonaro, editou uma MP que faz prorrogação aos prazos de adiamento e cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de cultura e turismo.
Tais medidas foram impostas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de Março de 2020, e da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, efeito da pandemia causada pelo contágio do covid19.
Com isso, os resultados da lei alterada 14.046 de 24 de agosto de 2020 atualmente relacionada e aplicada a eventos adiados, ou cancelados até dezembro de 2020 passa a valer para adiamentos e/ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos realizados até 2021.
Períodos relacionados ao comércio e serviços, também estão prorrogados até 31 de dezembro de 2022, desta forma o consumidor pode utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa para remarcação de eventos e reservas.
Para que o prestador de serviço faça o estorno do valor investido pelo consumidor caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos a regra também será válida.
Os créditos adquiridos pelo consumidor antes da assinatura da MP, também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Já palestrantes e outros profissionais contratados em 2021 que sofrerem impactos causados pela pandemia, estão insentos de reembolsar o consumidor imediatamente, desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2022.
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