sexta-feira, outubro 18Conteúdo Relevante pra Você

Vereadores de Arujá descartam reduzir salário durante a pandemia

Minuta de projeto de lei foi protocolizada como sugestão aos vereadores

Por Lailson Nascimento / Foto: Divulgação

A pandemia do novo coronavírus despertou, em todo o Alto Tietê, um sentimento unânime entre a população: a insatisfação com os altos custos dos poderes públicos. Assim como a GAZETA vem publicando nas últimas semanas, são inúmeros os projetos que visam garantir novo destino aos recursos gastos, por exemplo, com o pagamento dos subsídios de vereadores.

Em Arujá, o graduando em gestão pública Gustavo Françoso não esperou a iniciativa de um dos 15 vereadores para que a Câmara Municipal pudesse se adaptar ‘ao novo normal’, como tem sido classificadas as diversas mudanças pelas quais o mundo está passando

A sugestão de projeto de lei, que reduziria em 50% os vencimentos dos parlamentares, foi protocolada na Ouvidoria do Legislativo pelo estudante de Gestão Pública, Gustavo Walker Françoso, em 1º de junho/25 de jul. de 2020

Gustavo Françoso protocolizou uma sugestão de redução dos subsídios dos parlamentares em até metade do salário original. O dispositivo poderá ser utilizado em todas as situações de calamidade pública instituídas no município, conforme consta na minuta do projeto redigida pelo graduando em gestão pública.

Na justificativa da sugestão encaminhada à Câmara de Arujá, Françoso reforça a importância da proposta.

“O projeto não visa uma atuação pontual no combate à atual pandemia, mas sim o estabelecimento de regra geral que possa ser aplicada sempre que necessário em futuros casos de estado de calamidade pública decretada. Por considerar que de forma geral os estados de calamidade pública tendem a gerar impactos nos cofres públicos, pela baixa na arrecadação, a lei vem com intuito de criar arcabouço legal em economia de salários”, acrescenta.

O que diz a Câmara

Questionada, a Câmara Municipal de Arujá confirmou que a sugestão foi protocolizada na Ouvidoria do Legislativo, “que tem um prazo legal de até 30 dias para dar um retorno ao munícipe.”

“Importante esclarecer que não se trata de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, visto que não atende às condições previstas no Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município”, acrescentou a assessoria de imprensa da Casa de Leis.

Fonte. leiaogazeta.com.br

Plusber/perto de voce

Conectando você

plusber.com/novaradiocidade.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *