O valor da indenização abrange funcionários contratados diretamente pela mineradora, que foram vítimas do acidente e visam alcançar espólios e herdeiros dos vitimados.
A Vale foi condenada pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa.
A mineradora terá de pagar R$ 1 Milhão de Reais por danos morais por cada trabalhador que faleceu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O rompimento da barragem que causou grande derramamento de rejeitos de minério em 25 de Janeiro de 2019, matou 270 pessoas, destas 137 seriam colaboradores diretos da companhia, segundo informado por autores do processo, um total de R$ 137 milhões.
O Sindicato Metabase Brumadinho, fez uma alegação em ação impetrada, que os pagamentos das indenizações eram focados em reparar o dano moral que as famílias sofreram com a perca dos seus entes queridos, como pais, filhos, esposas e irmãos.
O resultado da condenação fruto da decisão desta última quarta feira (9) tem foco no dano moral que própria vítima fatal sofreu, por ter sua vida abreviada.
“Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.
Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, são advogados do sindicato, para eles a sentença faz justiça em favor dos trabalhadores que foram mortos.
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