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Servidores públicos de Arujá,, que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 incorrerão em falta disciplinar

Prefeitura acata anteprojeto da Câmara e torna obrigatória a vacinação de servidores

Poder Executivo acatou proposta do vereador Jean da Padaria por meio de decreto publicado em 22/9

Servidores públicos de Arujá,, que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 incorrerão em falta disciplinar. A medida está prevista no Decreto nº 7772/21, editado pelo prefeito Luis Antonio de Camargo e publicado na edição de 22 de setembro do Diário Oficial da Prefeitura de Arujá.

O documento se baseia em anteprojeto apresentado pelo vereador Jean Mark Gonçalves Pereira (PDT), o Jean da Padaria, por meio da indicação nº 2003/2021. A propositura foi encaminhada ao prefeito em 25/8/2021, após aprovação em Plenário.

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Caberá à Secretaria de Saúde, conforme estabelece a norma em seu artigo 2º, identificar os servidores e empregados públicos que, sem justificativa, decidirem abdicar da imunização.

Na ocasião da elaboração do anteprojeto, Jean da Padaria, afirmou que, conforme contemplado nos artigos 5º, 6º e 196º da Constituição Federal, questões de saúde pública devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica. “A imunização de toda a população é fundamental para a segurança à vida. Saúde pública não é questão de opinião, é questão de dever do Estado, de direito coletivo”, salientou.

A obrigatoriedade se estende a prestadores de serviços e servidores, conforme estabelece o artigo 3º: “Os preceitos preconizados por esse decreto deverão ser observados pelos titulares da Administração Direta, cabendo ainda garantir que tais princípios sejam também observados por prestadores de serviço e servidores”.

fonte:https://www.camaraaruja.sp.gov.br/noticias adptação. plusber.com/novaradiocidade.com

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