No último sábado (3) o ministro do STF Nunes Marques liberou determinou que distrito federal, estados e municípios não podem proibir por completo as celebrações religiosas presenciais, se estas proibições estiverem relacionadas a conter o contágio pelo covid19.
Uma 2ª ação estava com o ministro Gilmar Mendes, que pedia a liberação de cultos e missas já neste fim de semana de páscoa.
Porém essa liberação do ministro Nunes Marques, atende a um pedido realizado em Junho de 2020, feita por juristas evangélicos que citava restrições de cultos em MG.
Algumas regras precisam ser consideradas, como ocupação máxima de 20% e adoção de todas as demais medidas de prevenção, como o uso de máscaras, álcool gel, medição da temperatura e distanciamento.
“Reconheço que o momento é de cautela ante o contexto pandemico que vivenciamos, ainda assim é justamente por vivermos em momentos tão difíceis mas se faz necessário reconhecer a essencialidade das atividades religiosas, responsável entre outras funções por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
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