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Direitos Autorais

Foto: Google

Hoje vamos falar sobre um assunto que por varias vezes é questionado principalmente em relação as musicas em todo mundo. Você já deve ter lido ou escutado que tal artista está cobrando direitos autorais da música que foi lançada por outro artista. Vamos ver como funciona.

Processo de Direito Autoral

Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

O criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.

O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada.

Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.

É emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.

Direito Autoral x Marca Registrada

Os direitos autorais representam apenas uma forma de propriedade intelectual. Não é a mesma coisa que marca registrada, a qual protege nomes de marcas, slogans, logotipos e outros identificadores de origem contra o uso por terceiros para fins específicos. Também é diferente de lei de patentes, que protege as invenções.

Direitos Morais e Patrimoniais

Os Direitos Morais garantem a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor.

Os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual.

Os Direitos Morais são intransferíveis e irrenunciáveis e os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos à outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.

Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e este ato poderá gerar um processo judicial, tanto na esfera civil como na esfera penal.

Os registros do Direito Autoral em algumas regiões estão com um tempo maior de registro, devido à pandemia, antes de fazer o cadastro procure as informações.

Plusber| Cultura

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