Nesta sexta feira (20) o Palácio do Planalto protocolou o pedido de impeachment do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Não houve entrega formal do pedido através das autoridades, porque nem o presidente Jair Bolsonaro, nem o presidente do senado, Senador Rodrigo Pacheco estão em Brasília.
O presidente Jair Bolsonaro já havia sinalizado através das suas redes sociais que pediria o impeachment contra Moras e também contra Barroso, porém até o momento apenas Moraes teve o pedido concretizado.
“não se pode tolerar medidas e decisões excepcionais de um ministro do Supremo Tribunal Federal que, a pretexto de proteger o direito, vem ruindo com os pilares do Estado Democrático de Direito. Ele prometeu a essa Casa e ao povo brasileiro proteger as liberdades individuais, mas vem, na prática, censurando jornalistas e cometendo abusos contra o presidente da República e contra cidadãOs que vem tendo seus bens apreendidos e suas liberdades de expressão e de pensamento tolhidas” diz o presidente Bolsonaro no documento.
O pedido precisa ser protocolado no Senado e depois enviado à secretaria geral da Mesa autuação, daí então começa a tramitação como petição dentro do Senado.
É durante essa tramitação que o presidente do Senado se manifestará, após avaliar se os pressupostos de admissibilidade estão presentes, ou seja, se o pedido contém todos os requisitos básicos para ser aceito.
Se os pressupostos não estiverem presentes Pacheco pode negar o pedido, em caso positivo o pedido seguirá para deliberação da Mesa.
Se o pedido por admitido pela Mesa, seguirá então para leitura no plenário e para a eleição de uma comissão especial de senadores, que darão parecer ou pedirão diligências.
Após isso o parecer dos senadores será lido, publicado e deliberado em plenário.
Se a denúncia for acolhida o denunciado poderá apresentar resposta, depois será apresentado um novo parecer pela procedência ou improcedência da denúncia, ou para a realização de diligências ou inquirição de testemunhas.
Na sequência o parecer é deliberado pelo plenário.
Se acolhido, o denunciado é afastado do cargo até a sentença final, na sequência a acusação e a defesa terão prazos para manifestação, o julgamento acontecerá exigindo quórum de 2/3 para perda do cargo.
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