Luiz Edson Fachin, minsitro do Supremo Tribunal Federal, enviou na última sexta feira (12) ao plenário da corte, a decisão que declara incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula.
O ministro já havia declarado que a vara onde Sérgio Moro era juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do triplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula, isto na última segunda (8).
A PGR – Procuradoria Geral da República, apresentou agravo regimental nesta sexta (12)
A Procuradoria, entendeu que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica do Brasil.
Desta forma, a validade das condenações seria mantida e os processos continuariam.
Fachin tomou a decisão baseando se em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles o artigo 22, parágrafo único, “b”.
Este dispositivo permite o relator submeter caso a apreciação de todos os ministros. “Quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência as turmas, convier pronunciamento do Plenário”.
Antes da condução da decisão, a defesa de Lula tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
Após este prazo o caso irá ao presidente do STF, o ministro Luiz Fuz, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.
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