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Você já conhece a Lei Aldir Blanc? Não, então, vamos conhecer hoje

Espaço Cultural

Em meio à pandemia da COVID 19, no ano de 2020, foi aprovada a Lei Aldir Blanc objetivando fortalecer a cultura brasileira. Os beneficiados são os artistas que necessitam realizar atividades culturais tais como shows, espetáculos, exposições.

Entretanto, logo após o período do Carnaval do ano passado, a propagação do Corona vírus alterou a realidade da população e, como o subsídio da referida lei, os profissionais de arte puderam levar o seu ofício ao povo que necessita de lazer.

A lei homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, falecido em 4 de maio de 2020, vítima de COVID-19. Compositor e escritor deixou seu nome eternizado na música brasileira com canções feitas em parceria com João Bosco, como O Bêbado e a Equilibrista, sucesso na voz de Elis Regina.

Essa legislação definiu ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. No ano de 2020 o Governo Federal repassou R$ 3 bilhões a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.

Os recursos foram destinados à manutenção de espaços culturais, além de pagamento de três parcelas de uma renda emergencial aos trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas.

Para receber que ocorra o recebimento dos valores destinados ao setor, os gestores locais têm 60 dias para indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e também precisa informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil o local para onde deve ser feita a transferência. Esse processo é através da Internet pela Plataforma + Brasil.

Quem tem direito?

O benefício foi concedido aos trabalhadores do setor cultural, trabalhador e trabalhadora da cultura, são as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Para receber foi preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Além de não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

O benefício foi limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas, receberão R$ 600 por mês, em três parcelas.  O profissional do setor artístico comprovou a atuação na área nos últimos 24 meses; e não podia ter emprego formal.

Outra exigência era não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

E os espaços artísticos e culturais?

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal, o valor foi de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Os locais que receberam esses recursos são pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Quando for retomada as atividades estas instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

A lei também específica que não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

As instituições beneficiárias tiveram que prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal.

O dinheiro foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

A Lei Aldir Blanc já teve o balanço divulgado em abril de 2021, 75% do total de Estados, Municípios e Distrito Federal, tiveram seus planos de ação aprovados para o recebimento do Auxilio Emergencial, as informações completas podem ser acessadas no site da Secretária Especial da Cultura.

Plusber| Cultura

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